A Justiça do Trabalho, pela 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar que manda reintegrar, de forma imediata, trabalhadores demitidos coletivamente na Refinaria de Manguinhos, do Grupo Refit. A decisão também obriga a empresa a depositar R$ 10 milhões em juízo, com risco de bloqueio nas contas.
Decisão determina reintegração imediata e impede novos cortes sem acordo com o sindicato
A liminar ordena a reintegração dos trabalhadores demitidos de forma coletiva pela Refinaria de Manguinhos, integrante do Grupo Refit.
A decisão também fixa que o Grupo Refit não pode fazer novas demissões coletivas sem negociação prévia com o Sindipetro-RJ.
Ação do Sindipetro-RJ envolveu 27 empresas e cita interdição da ANP em 26 de setembro de 2025
O caso veio de uma ação civil pública do Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ) contra 27 empresas e pessoas físicas que controlam o Grupo Refit.
Entre os citados está Ricardo Magro, que aparece como foragido, procurado pela Interpol, e também seus pais. O processo começou após uma interdição parcial das instalações da refinaria pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 26 de setembro de 2025.
De acordo com o sindicato, a companhia fazia cortes sistemáticos de profissionais desde então. A juíza Bianca Merola da Silvam reconheceu a ilegalidade das dispensas coletivas e disse que esse tipo de demissão em massa não pode ocorrer de forma unilateral, exigindo participação e negociação prévia com o sindicato.
Liminar prevê multa de R$ 50 mil por trabalhador se houver nova demissão coletiva
Se a ordem for descumprida, a refinaria pode pagar multa de R$ 50 mil para cada trabalhador dispensado irregularmente.
O valor de R$ 10 milhões depositado em juízo deve servir para garantir pagamento de direitos trabalhistas, multas e eventuais indenizações no decorrer do processo.
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