Roberto Leão oficializa comissão de auditoria no Instituto Rio Metrópole e define regras do grupo de fiscalização

O presidente interino do Instituto Rio Metrópole (IRM), delegado Roberto Leão, oficializou em 21 de agosto a nomeação dos membros da Comissão Especial de Auditoria Contratual. A medida regula a fiscalização na autarquia depois das prisões ligadas à Operação Ouroboros.

Auditoria contratual no IRM reorganiza fiscalização após a Operação Ouroboros

A nomeação integra a reestruturação administrativa feita pelo governo interino de Ricardo Couto. O IRM quer revisar contratos, acordos e pagamentos enquanto reorganiza a forma de fiscalização dentro da instituição.

A comissão passa a funcionar para tratar a crise que terminou com a prisão do ex-presidente David Perini Vermelho, o Didê, durante a Operação Ouroboros. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil em julho deste ano.

Comissão tem 60 dias e pode pedir uma prorrogação para concluir o pente-fino

A comissão terá 60 dias para concluir os trabalhos, contados retroativamente a partir de 22 de julho. O prazo inclui uma possibilidade de uma única prorrogação.

O pente-fino vai alcançar contratos, acordos e convênios vigentes e também processos já encerrados com pendências de pagamento, dívidas reconhecidas ou denúncias de irregularidades. As diretorias e fiscais de contratos do IRM terão 48 horas para responder a requisições de documentos e informações feitas pela comissão.

Portaria define integrantes e travas contra conflito de interesse na auditoria

A Comissão Especial de Auditoria Contratual será presidida por Lelian Ramos Costa Salles Cabral, chefe de Gabinete do IRM. Ela terá a participação do auditor do Estado Rodrigo Xavier dos Santos Pinto e do diretor de Gestão Interna, Luan Carlo Ribeiro.

A portaria prevê segregação de funções, termo de confidencialidade e necessidade de aprovação prévia para atos administrativos de maior impacto. O texto cita regras de sigilo funcional conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aval direto do presidente interino com pareceres técnicos e jurídicos.

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