O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) notificou a Secretaria da Cidade Sustentável de Maricá para pedir a suspensão da licença de operação do aeroporto municipal. O pedido vale após o instituto apontar que a autorização de funcionamento teria sido emitida de forma indevida pela administração municipal.
Inea diz que atividades aeroportuárias não entram no que o município pode licenciar
No ofício, o Inea afirma que a prefeitura atuou fora da sua jurisdição ao expedir a Licença de Operação (LO nº 009/2025).
O instituto explica que atividades aeroportuárias, como pousos, decolagens, fluxos de passageiros e manejo de fauna, não fazem parte do escopo de atribuições municipais.
Prazo começa em 3 de setembro e prefeitura tem 30 dias para entregar o processo
O Inea diz que essas atividades não constam no anexo da Resolução Conema nº 92/2021, que regulamenta o tema, e afirma que a competência legal para o licenciamento do aeroporto era do Estado.
O ofício recomenda a suspensão imediata da eficácia da licença e exige regularização. A Secretaria de Maricá tem o prazo máximo de 30 dias, contados a partir do recebimento da comunicação emitida em 3 de setembro, para entregar a cópia integral de todo o processo de licenciamento, incluindo eventuais licenças prévias e de instalação emitidas antes.
O Inea também avisa que o descumprimento do pedido dentro do prazo legal pode fazer o caso ser encaminhado ao Ministério Público.
Regularização e entrega de cópias são a cobrança central após a notificação
Com a notificação, a Prefeitura de Maricá precisa tratar do efeito da Licença de Operação (LO nº 009/2025) e enviar a documentação completa do licenciamento.
A comunicação do Inea foi emitida em 3 de setembro, e o prazo máximo de 30 dias começa no recebimento.
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