Deputado Júlio Lopes leva denúncia ao MP e ao Ministério do Trabalho contra sites de atestados médicos falsos

O deputado Júlio Lopes protocolou uma representação no Ministério do Trabalho e Emprego e no Ministério Público Federal para retirar do ar sites e empresas que vendem certidões e atestados médicos falsos pela internet. A denúncia envolve impacto financeiro e prejuízos para empresas e para o sistema de saúde.

Deputado quer tirar do ar sites que vendem certidões e atestados médicos falsos

Júlio Lopes informou que atua como presidente da Frente Parlamentar de Serviços. Ele disse que a representação mira a oferta online de documentos falsos relacionados a afastamentos do serviço.

Números citados na denúncia: R$ 33 bilhões por ano e fraudes que chegam a 30% dos atestados

O parlamentar afirmou que a “indústria de atestados” causa prejuízo de cerca de 33 bilhões de reais por ano. Ele também citou quebra de produtividade nas empresas.

Júlio Lopes mencionou dados do Conselho Federal de Medicina. Segundo ele, cerca de 30% de todos os atestados médicos emitidos no país são falsos e isso geraria prejuízo acumulado de cerca de 2 milhões de reais anuais por empresa no setor privado.

Ele relatou que esses sites fazem vendas com quantias individuais entre 25 reais e 300 reais por documento. O deputado também citou estimativa de prejuízo de 20 milhões de reais por ano no comércio varejista do Distrito Federal por faltas injustificadas amparadas por documentos falsos.

MP e Ministério do Trabalho devem apurar e a denúncia cita crimes como uso de documento falso

Júlio Lopes pediu investigação com rigor por Ministérios Públicos estaduais, municipais e federal, além de secretarias de trabalho e órgãos de repressão. Ele citou ainda que o CFM alerta para drenagem de recursos públicos e sobrecarga do Sistema Único de Saúde.

O deputado afirmou que quem apresenta atestado falso ao empregador comete o crime de uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal), com pena de 1 a 6 anos de reclusão. Ele também citou demissão imediata por justa causa e que quem comercializa o documento online pode responder por falsificação de documento público ou particular e falsidade ideológica.

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