A Justiça Eleitoral concedeu mais quatro liminares a favor do candidato a governador Douglas Ruas (PL) e da coligação dele. As decisões incluem uma ordem para investigar um ataque digital na página oficial do candidato no Instagram.
Ordem judicial determina investigação após disparo ligado a bots na conta de Douglas Ruas no Instagram
A campanha de Douglas Ruas identificou uma movimentação anormal na rede social. O engajamento de uma publicação subiu de forma repentina para mais de 130%.
Segundo a decisão, o aumento aconteceu com a entrada massiva de contas falsas e robôs, os bots. Esses perfis chegaram a representar quase 10% dos seguidores do @douglasruasrj.
Maria Paula Gouvêa Galhardo manda Meta guardar registros e explicar vínculo com adversários
A juíza relatora Maria Paula Gouvêa Galhardo acolheu o pedido feito pelos advogados do candidato do PL, Tiago Santos.
A magistrada determinou que a empresa Meta Platforms, dona do Instagram e do Facebook, preserve registros de conexão e logs de acesso das contas suspeitas. A Meta também deve apresentar um relatório detalhado sobre se esses perfis são automatizados e sobre eventual vínculo técnico, comercial ou de administração com a campanha dos adversários políticos.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) ainda barrou três propagandas eleitorais irregulares exibidas na TV pela coligação de Eduardo Paes (PSD). Em um dos casos, a Justiça ordenou a retirada imediata de um comercial com inteligência artificial e montagens ligando o candidato à imagem de uma placa rasgada da vereadora Marielle Franco e a maços de dinheiro. A desobediência pode gerar multa diária de R$ 5 mil.
Mais uma liminar suspende inserções de 30 segundos e outro comercial ligado a facções
Outra decisão suspendeu uma inserção televisiva de 30 segundos usada para atacar o adversário. A propaganda omitiu o nome dos candidatos beneficiários, o partido e o vice da chapa.
Por fim, uma quarta liminar proibiu a reexibição de um comercial noturno que tentava vincular Douglas Ruas a facções criminosas e a esquemas de corrupção praticados por terceiros.
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