Justiça suspende candidatura de mulher de ex-presidente da Cedae para eleição no Conselho

A 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu a habilitação de Graziela Leverone Briard para concorrer como representante dos empregados no Conselho de Administração da Cedae. A decisão vale a partir desta terça-feira (29) e interrompe o processo eleitoral da companhia.

Decisão judicial trava eleição de representantes dos empregados na Cedae

A Justiça determinou a suspensão da habilitação da candidata, o que impede a continuidade da candidatura dela no pleito ligado ao Conselho de Administração da Cedae.

O caso envolve uma regra do edital eleitoral sobre parentesco e relações pessoais entre membros da administração ou do conselho.

Parentesco no edital: decisão cita casamento desde 2014 e votação do marido

A decisão apontou que o edital eleitoral traz vedação para inelegibilidade de parentes de até terceiro grau, cônjuges, companheiros ou sócios de integrantes da administração ou do conselho.

O magistrado Wladimir Hungria afirmou que há evidências nos autos de que Graziela é casada com Jorge Luiz Ferreira Briard desde 05/04/2014.

A decisão também registra que Jorge Luiz Ferreira Briard foi eleito em primeiro turno com 1.671 votos para o Conselho de Administração da Cedae no mandato 2025/2026.

Cedae revoga processo e promete novo pleito com participação dos trabalhadores

A Cedae informou que editou a ordem de serviço nº 33.800-04, revogando o processo eleitoral para representante dos empregados no Conselho de Administração.

A companhia disse que vai cumprir a ordem judicial e realizar um novo processo eleitoral, com participação e representatividade dos trabalhadores, e citou o presidente Rafael Rolim no comunicado.

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