A desistência apresentada por Anthony Garotinho (Republicanos) depois do primeiro turno não apaga os votos dele nem muda, sozinha, o resultado da eleição para o Governo do Rio. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratou do tema em jurisprudência sobre processos de registro após a votação.
Jurisprudência do TSE limita efeito de desistência depois da votação
Depois de realizada a votação, o TSE afirma que entram em jogo interesses que vão além da vontade do candidato.
Segundo o tribunal, a decisão envolve a manifestação dos eleitores e a legitimidade do pleito.
Decisão citada em março: desistência posterior pode ser inadmissível
O TSE já decidiu que, realizadas as eleições, o candidato não pode desistir de recurso em processo de registro para tornar nulos, “por vontade própria”, os votos que recebeu.
Em março deste ano, no AgR-REspEl 0600297-91, relatado pela ministra Estela Aranha, o TSE voltou a dizer que a desistência depois do pleito pode ser inadmissível quando interfere na vontade popular e envolve direito indisponível e matéria de ordem pública.
O entendimento repete precedentes de 2013 e 2012, e considera que a situação definitiva depende do desfecho judicial.
Segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes depende da Justiça Eleitoral
Nas eleições majoritárias, as regras de totalização do TSE mantêm votos de candidatura com registro ainda sob recurso como anulados sub judice.
A anulação definitiva só ocorre quando o indeferimento ou o cancelamento do registro vira definitivo, e não só porque o candidato desistiu depois de os eleitores votarem. O efeito sobre o segundo turno entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) depende da decisão da Justiça Eleitoral sobre o registro e sobre o pedido de desistência.
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