Um texto discute como empresas e parceiros podem ajudar a reduzir a corrupção pública e privada usando programas de integridade e autorregulação. A ideia central é que o controle não dependa só da fiscalização estatal.
Proposta defende que combate à corrupção comece dentro das empresas
O controle mútuo parte do princípio de que ninguém entra no mercado sozinho. Cada empresa, agente público, fornecedor, contratante, profissional e entidade representativa influencia outras decisões e afeta o interesse coletivo.
Nesse modelo, a prevenção começa no autocontrole empresarial. O texto também aponta a necessidade de uma autorregulação privada que transforme compromissos éticos em regras verificáveis.
Lei 12.846/2013 e Convenção da ONU citadas para apoiar responsabilidade e prevenção no setor privado
O texto lista medidas de autorregulação como regras claras, governança independente, controles internos, canais de denúncia, transparência, gestão de riscos, treinamento, monitoramento e responsabilização.
Ele cita a Lei nº 12.846/2013 para tratar da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício. Também menciona a preservação da responsabilidade individual dos participantes em atos contra a administração pública, nos Arts. 2º e 3º.
O artigo ainda traz a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que dedica medidas preventivas ao setor privado. Ele cita os arts. 12 e 13, com a ideia de que a prevenção pede participação além do Estado.
Como funcionaria na prática: reciprocidade, auditoria e diálogo entre setores
A proposta amplia a arquitetura do controle mútuo com a regra de que quem controla também aceita ser controlado. Nas relações econômicas, os participantes verificam integridade, finalidade, preço, responsáveis, entregas e resultados.
O texto cita contratos completos, registros auditáveis, devida diligência de terceiros, certificações independentes e rastreabilidade como base para um “prontuário ético”. Ele também defende diálogo entre empresas, Administração Pública e entidades setoriais para revisar regras e responder a falhas com proporcionalidade e transparência.
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