A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) cobrou dos parlamentares a aprovação, ainda este ano, do projeto que atualiza os limites de enquadramento de todas as faixas do Simples Nacional. A entidade diz que a mudança focada só no MEI é insuficiente para micro e pequenas empresas.
CACB diz que reajuste do Simples precisa valer para ME e EPP, não só para o MEI
Em posicionamento divulgado nesta quinta-feira (15), a CACB reconheceu a elevação do teto do Microempreendedor Individual (MEI). A confederação, porém, afirmou que a medida não resolve o problema se não atingir também Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
O texto cobrado atualiza os limites de enquadramento de todo o regime. A entidade disse que corrigir a tabela do Simples pela inflação ajuda a evitar desenquadramento de pequenos negócios.
Votação na Câmara aprovou só MEI, com 461 votos a 4, e texto segue ao Senado
A cobrança da CACB vem depois que a Câmara dos Deputados aprovou um texto voltado exclusivamente ao MEI. A entidade relatou que, desde julho, mantinha diálogo para revisar as tabelas de todo o Simples Nacional junto.
Na votação da quarta-feira (14), os deputados aprovaram por ampla maioria o substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), com 461 votos a 4. O texto reúne medidas dos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 186/2026 e 267/2026 e agora segue para apreciação do Senado Federal.
Entre as mudanças para o MEI, o teto anual congelado em R$ 81 mil desde 2016 passa para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Para novos empreendimentos, o limite proporcional mensal fica em R$ 9.166,67 em 2027 e em R$ 11.666,67 em 2028.
Perdão de dívidas e contratação em até dois empregados entram no texto do MEI
O documento também traz perdão de dívidas de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A regra prevê perdão desde que o empreendedor quite em dia as contribuições dos seis meses subsequentes e desista de ações judiciais em andamento.
O texto ainda aumenta o limite de contratação da categoria, de um para até dois empregados, com pagamento de um salário mínimo ou o piso da categoria. A medida vale para atividades urbanas e rurais.
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