O Supremo Tribunal Militar (STM) aceitou um recurso e tornou o ex-deputado federal Roberto Jefferson réu por uso de documento falso para manter o registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC). A decisão foi tomada em sessão virtual em 26 de outubro e envolveu ministros do Tribunal Pleno.
STM transforma recurso do Ministério Público Militar em denúncia aceita
O Tribunal Militar aceitou o recurso do Ministério Público Militar (MPM). Os ministros decidiram, por unanimidade, rejeitar uma preliminar da defesa.
A decisão citou violação do princípio da dialeticidade recursal e falta de amparo legal. Depois disso, o STM passou a analisar o mérito do recurso.
Relato cita transferências entre regiões militares e declarações entre 2020 e 2021
Segundo o MPM, as investigações começaram após uma denúncia anônima à Justiça Militar em 2022. O órgão afirma que Jefferson apresentou duas declarações falsas, em agosto de 2020 e em fevereiro de 2021.
Nas declarações, o ex-deputado teria dito que não respondia a processo criminal e que tinha idoneidade moral. O caso menciona a transferência do registro da 1ª Região Militar, no Rio de Janeiro, para a 11ª Região Militar, em Brasília.
O MPM apontou condenações no Mensalão, em 2012, e cita um indulto em 2016, que extinguiu a pena, mas não os antecedentes criminais. O texto também informa que, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, Jefferson cumpre prisão domiciliar desde 2025.
Denúncia será recebida por suposto crime previsto no Código Penal Militar
Em seguida, o STM decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do MPM. O Tribunal desconstituiu a decisão anterior e recebeu a denúncia contra Roberto Jefferson Monteiro Francisco.
A acusação citada no processo trata de suposta prática do crime previsto no artigo 315 do Código Penal Militar (CPM). A denúncia foi aceita após a avaliação de que a acusação atende aos requisitos legais.
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