A Abirochas diz que a nova sobretarifa dos Estados Unidos sobre rochas ornamentais do Brasil manteve a isenção apenas para itens já enquadrados antes. A mudança pode atingir outros segmentos do setor, que tem os EUA como principal destino.
Setor de rochas depende dos EUA, mas isenção vale só para NCM específica
A entidade afirma que a isenção ficou restrita às rochas ornamentais classificadas na NCM 6802.99.90. Com isso, empresas que exportam outras categorias passam a ficar expostas à nova tributação.
O impacto pesa porque o mercado norte-americano concentra mais da metade do faturamento brasileiro do setor. A Abirochas destaca que a isenção mantida atende interesses do setor imobiliário dos EUA, não as demandas socioeconômicas brasileiras.
Em 2026, EUA puxam 51,6% das exportações e 76,9% da NCM beneficiada
No primeiro semestre de 2026, os EUA ficaram com 51,6% das exportações brasileiras de rochas ornamentais. O valor foi de US$ 364,2 milhões dentro de um total de US$ 705 milhões.
Do montante enviado aos EUA, 76,9% foram registrados na NCM 6802.99.90, cerca de US$ 280 milhões. A Abirochas aponta que esse é o enquadramento protegido pela isenção.
Abirochas pede usar a isenção melhor e mirar novas classificações fiscais
A entidade orienta o setor a ampliar o alcance da isenção já concedida. Ela cita a possibilidade de enquadrar outras rochas e seus produtos comerciais na NCM 6802.99.90, além de quartzitos maciços e quartzo natural.
A Abirochas recomenda consultar o Informe ABIROCHAS 06/2025 para orientar esse enquadramento. A outra frente citada pela entidade é tratar exportações em outras classificações fiscais, como granitos, mármores, rochas carbonáticas, ardósias, pedra-sabão, que podem sofrer com a sobretarifa e exigem mecanismos institucionais de incentivo.
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