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Afastamento por doença em um dos empregos é permitido?

Trabalhar em dois empregos é uma prática comum para muitos brasileiros que buscam complementar a renda ou diversificar suas atividades profissionais. Mas o que acontece quando surge um problema de saúde? Será que é possível se afastar de apenas um dos empregos por doença? Vamos explorar essa questão em detalhes.

Entendendo o afastamento por incapacidade parcial

Sim, é possível se afastar de apenas um dos empregos por motivo de saúde. Essa situação ocorre quando o trabalhador apresenta uma incapacidade parcial, ou seja, uma condição de saúde que o impede de exercer as funções em um dos empregos, mas não interfere nas atividades do outro.

O INSS reconhece essa possibilidade, desde que a incapacidade seja devidamente comprovada por laudos médicos. Isso garante que o trabalhador possa continuar exercendo suas funções no emprego em que está apto, enquanto se recupera no outro.

Requisitos para o afastamento em apenas um emprego

Para que o afastamento seja aceito, é necessário cumprir alguns requisitos importantes. Veja abaixo:

  • Laudo médico: O trabalhador deve apresentar um atestado que comprove a incapacidade para as atividades específicas de um dos empregos. O documento deve detalhar as limitações causadas pela condição de saúde.
  • Perícia médica do INSS: É obrigatório informar ao INSS sobre a incapacidade parcial e passar por uma perícia médica. Durante a avaliação, o trabalhador deve explicar que a incapacidade afeta apenas um dos empregos.
  • Comunicação aos empregadores: O trabalhador deve informar ao empregador do emprego afetado sobre o afastamento e, no outro emprego, comunicar que permanece apto para o trabalho.

Como o INSS trata essa situação?

O INSS permite o afastamento de apenas um dos empregos, desde que a incapacidade seja específica para as funções daquele trabalho. A perícia médica é essencial para confirmar a condição de saúde e garantir que o benefício seja concedido corretamente.

Se a incapacidade for temporária, o trabalhador pode receber o auxílio-doença pelo período necessário. Caso a incapacidade se torne permanente, pode ser necessário solicitar a aposentadoria por invalidez, mas apenas em relação ao emprego afetado.

Obrigações em relação aos empregadores

O afastamento por doença exige uma comunicação clara com os empregadores. Veja como proceder:

  • Empregador do emprego afetado: O trabalhador deve entregar o atestado médico e seguir as orientações para o afastamento. Após os primeiros 15 dias, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença, se for o caso.
  • Empregador do outro emprego: É importante informar que o trabalhador permanece apto para as funções, evitando qualquer mal-entendido ou suspeita de fraude.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador que atua como professor e também como redator. Se ele desenvolver um problema nas cordas vocais que o impeça de dar aulas, mas não afete sua capacidade de escrever, ele pode se afastar do cargo de professor e continuar trabalhando como redator. Com o laudo médico adequado, ele poderá solicitar o benefício do INSS para o emprego afetado.

Cuidados importantes

Trabalhar em um emprego enquanto está afastado do outro pode gerar dúvidas ou suspeitas. Por isso, é essencial:

  • Manter toda a documentação médica em dia.
  • Informar claramente a situação ao INSS e aos empregadores.
  • Seguir as normas trabalhistas e previdenciárias para evitar problemas futuros.

Conclusão

Sim, é permitido se afastar de um emprego por doença e continuar trabalhando no outro, desde que a incapacidade seja específica e devidamente comprovada. O processo exige atenção aos detalhes, como a comunicação com o INSS e os empregadores, além do cumprimento das normas legais.

Com a abordagem correta, é possível proteger sua saúde, garantir seus direitos previdenciários e manter sua estabilidade profissional. Se você estiver nessa situação, não hesite em buscar orientação especializada para assegurar que tudo seja feito da maneira certa.

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