Alerj aprova licença extra de 60 dias para servidores com filho com deficiência ou doença rara

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (25) um projeto que garante 60 dias extras de licença para servidores estaduais que tenham filhos com deficiência ou doença rara. A proposta segue para sanção ou veto do governador em exercício Ricardo Couto para entrar em vigor.

Lei cria regra para licença extra em casos de deficiência e doença rara no nascimento

O projeto aprovado pela Alerj prevê um período adicional de 60 dias de licença. O texto também traz regras para nascimento prematuro e para internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

Projeto do deputado Gustavo Tutuca vale para mãe ou pai e inclui condições de prematuridade e internação

A proposta, de autoria do deputado Gustavo Tutuca (PL), tramita na Casa desde 2017. O benefício será concedido com remuneração integral quando o nascimento envolver bebê com deficiência ou doença rara.

Em caso de nascimento prematuro ligado à deficiência ou doença rara, a licença pode ganhar um acréscimo calculado pela diferença entre a idade gestacional no parto e o período de nascimento a termo. Para a regra do projeto, prematuro é o bebê nascido antes de 37 semanas de gestação.

O texto também prevê que, nessas situações, os dias de internação do recém-nascido após a alta da mãe entram na contagem do descanso. Se a internação hospitalar do recém-nascido ou da mãe durar mais de duas semanas, a licença à gestante começa na data da alta do que acontecer por último.

Regulamentação exige laudo e a lei depende de sanção ou veto de Ricardo Couto

A comprovação das condições será feita por laudo médico emitido por profissional habilitado, com critérios definidos em regulamentação. O Poder Executivo vai regulamentar a lei e definir critérios, procedimentos e a forma de comprovar as condições.

A implementação das medidas vai observar a disponibilidade orçamentária e financeira do estado. A proposta ainda precisa passar pela sanção ou veto do governador em exercício Ricardo Couto.

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