Alerj aprova projeto para combater fraudes digitais com “falso advogado”

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (08) um projeto de lei para criar uma política estadual contra fraudes eletrônicas em processos judiciais, incluindo o “golpe do falso advogado”. A proposta segue para análise do governador em exercício Ricardo Couto, que pode sancionar ou vetar o texto.

Lei mira fraudes eletrônicas em processos e reforça ações entre órgãos e instituições

A proposta quer ampliar a conscientização da população sobre golpes que usam nomes de advogados e informações de processos judiciais. O texto também prevê medidas de segurança digital e mais cooperação entre o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a OAB/RJ, o Ministério Público, a Defensoria Pública e instituições financeiras.

O projeto ainda trata da proteção de dados pessoais de advogados, partes e testemunhas em processos eletrônicos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Se virar lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com TJ-RJ, OAB/RJ, Defensoria Pública e instituições financeiras.

Relator é Renato Miranda; texto vai a Ricardo Couto em até 15 dias úteis

O projeto é de autoria do deputado Renato Miranda (PL). O texto segue para análise do governador em exercício Ricardo Couto, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

No “golpe do falso advogado”, criminosos se passam por profissionais inscritos na OAB. Segundo Miranda, eles usam dados extraídos de processos judiciais públicos ou de comunicações eletrônicas oficiais para convencer vítimas a fazer depósitos, transferências via Pix ou pagamentos falsos, com desculpas como custas processuais, honorários advocatícios ou acordos judiciais.

Se aprovado, Executivo pode criar protocolos e prever bloqueio preventivo com ordem judicial

Entre as medidas previstas, o texto fala em criação de protocolos para verificar identidade em comunicações eletrônicas ligadas a processos. A proposta também cita mecanismos de alerta e denúncia rápida.

O projeto prevê bloqueio preventivo de valores, mediante ordem judicial, em casos comprovados de fraude digital. A proposta ainda permite que órgãos da administração pública estadual adotem medidas de segurança em serviços e comunicações oficiais, como alertas sobre golpes e autenticação em duas etapas.

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