O aluguel por temporada cresceu no Brasil com o uso de plataformas digitais e exige mais atenção na hora de declarar o Imposto de Renda. O aumento da fiscalização torna o cuidado com as etapas de apuração e pagamento mais importante neste momento.
Brasil ganha força como sede de anfitriões do Airbnb e amplia a renda de pessoas físicas
O mercado de aluguel por temporada ganhou força nos últimos anos no Brasil.
O crescimento veio com a popularização das plataformas digitais e o país já ocupa a terceira posição no ranking global de anfitriões do Airbnb.
Receita cobra via Carnê-Leão e ajuste na declaração anual segue a mesma lógica, dizem especialistas
Os rendimentos com aluguel por temporada continuam sendo tributados como renda de pessoa física, com tabela progressiva mensal.
O contribuinte apura o imposto mês a mês no Carnê-Leão e depois consolida na declaração anual.
Em 2026, a declaração se refere ao ano-base 2025, e a faixa de isenção ampliada para rendimentos de até R$ 5 mil mensais não vale neste ciclo.
Como declarar: duas etapas e atenção para não deixar o acerto só para a declaração
O processo tem duas etapas. Primeiro, o contribuinte apura mensalmente os valores recebidos e faz o recolhimento com DARF.
Depois, na declaração anual, informa os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, geralmente com importação dos dados do Carnê-Leão.
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