A ANTT reforçou a fiscalização de empresas que contratam transporte rodoviário de cargas e deixou o CIOT obrigatório, com ligação ao MDF-e. A mudança afeta diretamente como as operações ficam registradas e como o controle acontece no sistema.
Vinculação do CIOT ao MDF-e aumenta o controle nas operações
Empresas que contratam transporte rodoviário precisam acompanhar o valor do frete e o registro das operações.
O CIOT passou a ter que ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Com isso, os dados da contratação ficam associados à documentação e a ANTT consegue fiscalizar usando os registros do CIOT, do MDF-e e do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Regras novas travam CIOT quando o frete fica abaixo do piso mínimo
Em casos de carga lotação sujeitas ao piso mínimo, o sistema não gera o CIOT quando o valor informado fica abaixo do limite definido pela ANTT.
O CIOT junta informações como contratante, transportador, veículos usados, origem, destino e valor do frete.
A fiscalização foi reforçada pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e pelas Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. Essas normas ampliam a exigência do CIOT para transporte rodoviário remunerado de cargas e criam mecanismos de controle do cumprimento do piso mínimo.
Mais de 4 autuações podem levar à suspensão do RNTRC, publicada no DOU
Empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses, podem ter suspensão cautelar do RNTRC. A medida depende de análise individual e considera risco de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo do frete.
Os atos de suspensão saem no Diário Oficial da União e passam a valer 72 horas depois da publicação. O prazo pode ir de cinco a 30 dias, e em reincidência pode chegar a 45 dias após decisão administrativa definitiva.
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