Cassação de Eduardo por faltas reacende debate sobre inelegibilidade

Eduardo Bolsonaro anunciou nesta terça, 5, que vai sair candidato a suplente no Senado na chapa liderada por André do Prado, presidente da Alesp. O anúncio colocou em foco a discussão sobre a inelegibilidade ligada à cassação de mandato por faltas.

A cassação por faltas feita por ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados entra no centro do debate. O caso envolve a regra que, na legislação, só cria inelegibilidade em duas situações específicas.

Lei prevê inelegibilidade só em duas situações ligadas a cassação

No texto da lei, a cassação de mandato gera inelegibilidade quando ocorre quebra de decoro parlamentar. A outra hipótese citada envolve prática de ato empresarial incompatível com o poder público.

Segundo a regra mencionada, nessas duas situações a cassação precisa ser votada pelo plenário e alcançar pelo menos a maioria absoluta. O debate surge porque a cassação de Eduardo foi por faltas.

Cassação por faltas, licença nos EUA e caminho para pedidos de impugnação

No caso de Eduardo, a reportagem informa que ele estava autoexilado nos Estados Unidos. Ele saiu do país no começo de 2025 com uma licença, que venceu e não foi renovada.

O texto diz que a lei não aponta que, nesse tipo de situação, o parlamentar fique inelegível. Com essa lacuna, a oposição pode tentar pedir impugnação da candidatura da chapa que tem Eduardo.

O advogado eleitoralista e professor Fernando Neisser afirmou: “Não há uma clareza na legislação sobre essa cassação da Câmara também o deixar inelegível, como acontece com a cassação por quebra de decoro. Não tenho nenhuma dúvida: se ele se lançar candidato a uma chapa, vai haver pedido de impugnação”.

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