A Cedae convocou dois diretores da companhia para prestar depoimento na Comissão de Ética. A medida saiu de decisão do Conselho de Administração e entra no meio de apurações sobre contratos e finanças.
Conselho de Administração manda ouvir diretores da Cedae em meio a investigações
A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) aprovou mudanças na gestão das aplicações financeiras e deu andamento a investigações internas. Durante a apuração, dois diretores foram chamados para depor na Comissão de Ética.
O Conselho de Administração designou o conselheiro Oswaldo Serrano de Oliveira como relator do caso. O procedimento previu oitivas para esclarecer fatos denunciados.
Convocados foram mantidos na diretoria após reestruturação; ex-dirigentes também devem depor
As determinações constam na ata da 846ª reunião ordinária do Conselho de Administração da Cedae, realizada em 19 de maio de 2026. A ata foi registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) em 17 de agosto de 2026, sob o nº 00007969437, e publicada no Diário Oficial em 21 de agosto de 2026 (Id: 2758125).
Entre os alvos das oitivas, estão Humberto de Mello Filho, diretor Técnico e de Projetos, e Marco Aurélio Damato Porto, integrante da diretoria desde 2021, responsável pela área de Desenvolvimento das Cidades. O ex-presidente Aguinaldo Ballon e os ex-diretores Antonio Carlos dos Santos, Diego Mentor de Mattos Rocha e Daniel Barbosa Okumura também serão ouvidos.
Conselho aprova nova política de aplicações e cria prazo de 45 dias para adequação
Ao mesmo tempo das apurações éticas e contratuais, o Conselho de Administração aprovou a nova Política Institucional de Aplicações Financeiras da Cedae. A norma impõe uma postura conservadora para blindar o caixa contra riscos de governança e oscilações do mercado.
Entre as mudanças, ficou proibida a alocação de recursos em fundos multimercados. O limite de exposição ao risco de crédito privado bancário foi reduzido de 50% para 30%, e bancos precisam seguir porte Segmento 1 (S1) do Banco Central e classificação de risco ANBIMA 1. Para investimentos em desacordo, o prazo de adequação e resgate ficou em 45 dias.
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