O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A mudança passa a valer agora e mexe com regras de doação de recursos e com repasses a municípios.
Nova regra na LDO 2026 permite doação de bens e valores pela administração pública
A LDO de 2026 que foi aprovada agora autoriza a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública. Essa doação pode ocorrer nos três meses antes das eleições.
O texto vale para situações em que há encargo para quem recebe.
Municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes voltam a receber recursos federais
O Congresso também restabeleceu um trecho que autoriza municípios inadimplentes a receber recursos federais. Esse direito vale para cidades com até 65 mil habitantes.
Além disso, os quatro vetos derrubados foram do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atingiam a LDO de 2026.
Impacto imediato: regras entram em vigor após derrubada dos vetos nesta quinta-feira
Com a derrubada dos vetos nesta quinta-feira, a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública passa a seguir as novas condições da LDO.
Outra parte aprovada libera repasses a municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes, dentro do que a lei determina.
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