O deputado federal e candidato ao Senado Marcelo Crivella (Republicanos) não virou réu no TRE-RJ no caso do “QG da Propina”. Nesta quinta-feira (27), o presidente do Tribunal, desembargador Cláudio de Mello Tavares, votou pela rejeição da denúncia e fechou o placar em 4 a 3.
Voto de Cláudio de Mello Tavares rejeita denúncia apesar de existir notícia de propina
O desembargador disse que os autos trazem elementos sobre a existência de propina na gestão municipal.
Ele afirmou que não existem provas externas suficientes para ligar Crivella à solicitação, ao recebimento ou ao benefício dos valores.
Pedido de denúncia ficou fora após questionar provas e rejeitar ideia de que amizade vira indício
Na decisão, Tavares rejeitou a tese de que a proximidade entre Crivella e Rafael Alves, apontado como personagem central do esquema, bastaria para definir responsabilidade criminal.
Segundo o presidente do TRE-RJ, a relação de amizade e as demandas atendidas podem levantar suspeitas e sustentar uma investigação, mas não configuram indícios de crime.
Ele também destacou que, por ser uma denúncia baseada em delações premiadas, a lei exige outros elementos que confirmem as acusações. Para Tavares, não basta a palavra dos colaboradores, e planilhas e prints feitos pelos próprios colaboradores não seriam prova suficiente sozinhos.
Julgamento estava em 3 a 3 e terminou com rejeição da denúncia por maioria
Antes do voto de Tavares, o julgamento estava empatado em 3 a 3.
A relatora, Manoela Dourado, votou pela rejeição e teve o apoio de Fernando Cerqueira e Bruno Bodart. Guilherme Calmon defendeu a continuidade da ação penal junto com Sylvia Hausen e Paulo Cesar Salomão Filho.
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