Curador só declara metade dos imóveis no IR; entenda a regra após a partilha

Um leitor que atua como curador das duas filhas, após o inventário do casal, quer saber o que declarar no Imposto de Renda 2026. A advogada Mayara Araújo orienta que ele declare só a parte que ficou no nome dele no inventário.

Curador administra bens, mas não vira dono: o que entra na declaração

Na resposta, a advogada diz que a função de curador não transfere a propriedade dos bens das filhas. Ela explica que o curador fica como administrador dos bens das curateladas.

Com isso, o leitor deve declarar apenas a fração de propriedade definida na partilha. Ele não deve lançar uma parte maior só por estar cuidando da administração.

Partilha define 50% para o pai e 25% para cada filha; só isso vale no IR

O leitor conta que a esposa faleceu e que o inventário e a partilha deixaram 50% dos imóveis para ele. As duas filhas ficaram com 25% de cada uma.

Ele diz que as filhas não têm renda e que não são obrigadas a declarar Imposto de Renda. Ainda assim, ele atua como curador por causa de invalidez e pergunta se deve declarar 50% ou a totalidade.

A orientação é declarar apenas 50% da herança, conforme consta no inventário. O motivo citado é que, juridicamente, ele é proprietário só da metade dos imóveis, e é essa fração que deve aparecer na declaração.

Após a partilha homologada, cada herdeiro passa a declarar só sua fração

A advogada descreve que, depois da conclusão do inventário, com a partilha homologada, cada herdeiro vira titular da fração ideal do patrimônio.

Por isso, lançar 100% do valor dos imóveis na declaração entraria como se fosse um patrimônio já transferido para as filhas. A resposta também liga a declaração à titularidade do bem, com base no entendimento de que o Fisco pede o que está na propriedade efetiva.

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