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Declaração de Imóveis no IR 2025: Evite os Erros que Levam à Malha Fina

Declarar imóveis no Imposto de Renda continua sendo um desafio para muitos brasileiros. Em 2024, mais de 1,4 milhão de declarações foram retidas na malha fina, e grande parte desses casos envolveu erros na ficha “Bens e Direitos”. Entenda os principais equívocos e saiba como evitá-los na declaração de 2025.

Erros comuns na declaração de imóveis

  1. Atualizar o valor do imóvel com base no mercado: O imóvel deve ser declarado pelo valor de aquisição, conforme consta na escritura ou contrato, mesmo que seu valor de mercado tenha aumentado. Atualizações só são permitidas se houver comprovação de benfeitorias.
  2. Esquecer de declarar reformas e benfeitorias: Gastos com melhorias, como reformas ou ampliações, podem ser adicionados ao valor do imóvel, desde que comprovados com notas fiscais ou recibos. Esses valores devem ser lançados em campo específico, não somados diretamente ao valor do bem.
  3. Informar imóvel financiado como quitado: Para imóveis financiados, deve-se declarar apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro do ano-base, incluindo entrada, parcelas e despesas. O saldo devedor não deve ser declarado como dívida.
  4. Não declarar imóveis herdados ou recebidos como doação: Imóveis recebidos por herança ou doação devem ser declarados com o valor que consta na escritura de doação ou no formal de partilha. Esses valores também precisam ser informados na ficha de rendimentos isentos.

Dicas para acertar na declaração

  • Use o valor de aquisição: Sempre declare o valor original do imóvel, conforme consta na escritura ou contrato de compra.​
  • Documente todas as benfeitorias: Guarde notas fiscais e recibos de reformas ou melhorias realizadas no imóvel.
  • Preencha corretamente a ficha “Bens e Direitos”: Utilize os códigos apropriados, informe a localização, tipo de imóvel e forma de aquisição.​

O que fazer se cair na malha fina

Se identificar um erro após o envio da declaração, é possível retificá-la. Caso a declaração seja retida na malha fina, agende atendimento na Receita Federal e apresente os documentos que comprovem as informações prestadas.

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