Declaração do ITR 2026 começa dia 10 e exige envio online para quem tem mais de 100 hectares

Começa na próxima segunda-feira (10) o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A Receita Federal muda a regra para quem tem área acima de 100 hectares.

Receita Federal pede envio online para quem tem mais de 100 hectares no ITR

Em 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 determina que proprietários pessoas físicas e empresas com área superior a 100 hectares façam o envio pela internet.

O contribuinte deve usar a plataforma Gov.br, entrar nos Serviços da Receita Federal e clicar em “Minhas Declarações do ITR”.

Envio pelo portal exige perfil Prata ou Ouro, e prazo vai até 30 de setembro

O procedimento online só fica disponível para quem tem perfil Prata ou Ouro. Esse perfil é liberado quando o declarante faz o reconhecimento facial no aplicativo de celular ou informa os dados bancários.

O programa tradicional, instalado no computador, segue disponível para produtores rurais pessoas físicas com área de até 100 hectares. O envio das declarações deve ser feito até o dia 30 de setembro.

Preenchimentos feitos de forma errada podem ser cancelados pelo Fisco. A Receita Federal pode tratar declarações em desconformidade como não entregues e aplicar multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, com mínimo de R$ 50.

Conferência de dados e retificação antes da análise: como funciona

Quem prestar a declaração deve separar os dados de identificação e de posse da terra. Para retificar, o contribuinte que identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega pode apresentar declaração retificadora até antes da análise da Receita Federal.

O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 50. Impostos devidos com valor inferior a R$ 100 devem ser pagos em uma única vez.

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