Decreto de Eduardo Cavaliere proíbe publicidade de bets em espaços públicos no Rio

O prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere (PSD), publicou decreto que proíbe a veiculação de publicidade de bets e jogos de azar em espaços públicos. A medida entra no debate local sobre a exposição a esses anúncios e mira a proteção de crianças e adolescentes.

Prefeitura do Rio publica decreto contra anúncios de bets em áreas públicas

O decreto coloca a cidade no centro do tema ligado aos impactos das apostas virtuais. A preocupação aparece no texto como foco na saúde mental da população.

A regra vale para publicidade exterior que dependa de autorização, licença ou concessão municipal. O decreto também afeta a paisagem urbana e o mobiliário urbano.

Quais tipos de publicidade ficam proibidos no Rio

No decreto assinado por Cavaliere, fica vedada a divulgação de marcas, logomarcas, símbolos e elementos visuais de empresas de apostas.

O texto também proíbe nomes empresariais, sites, aplicativos e plataformas digitais. Além disso, o decreto corta campanhas institucionais, promocionais, bônus, premiações ou slogans, e ainda veta mascotes e qualquer elemento que identifique direta ou indiretamente as empresas.

Em publicação nas redes sociais, Cavaliere disse que a decisão não mira quem aposta por escolha própria. Ele afirmou que quer impedir que uma indústria ocupe ruas, avenidas e pontos de ônibus para estimular um comportamento que pode levar ao endividamento, ao vício e à destruição de famílias.

Remoção imediata e fiscalização pela CLF a partir da publicação do decreto

O decreto se estende a contratos, concessões e permissões da administração pública. A regra vale também para campanhas publicitárias e eventos contratados, patrocinados ou realizados pela própria Prefeitura do Rio.

Os anunciantes e as empresas de propaganda devem remover as publicidades ativas imediatamente. O decreto prevê suspensão da aplicação de multas por até dez dias, improrrogável, a partir da data de publicação, e depois disso cita sanções previstas na legislação municipal, incluindo cassação ou anulação de licenças.

A fiscalização e o cumprimento ficam a cargo da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF). A CLF pode determinar a retirada imediata dos engenhos publicitários irregulares.

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