Um leitor perguntou se pode declarar gastos com dependente internado em Instituição de Longa Permanência de Idoso (ILPI). A resposta foi dada por Charles Gularte, da Contabilizei.
A dúvida importa porque a dedução depende do tipo de serviço que a instituição oferece. No caso citado, o ponto central é se a despesa se encaixa como despesa médica.
Dedução no IR depende de a instituição atuar como serviço hospitalar
Segundo Charles Gularte, apenas despesas médicas são dedutíveis no Imposto de Renda.
Ele diz que a dedução só vale se a instituição funcionar como estabelecimento hospitalar. Se não funcionar assim, as regras da Receita Federal do Brasil (RFB) não permitem deduzir.
Como o leitor deve checar CNPJ, nota fiscal e código da ILPI
O especialista orienta verificar, pelo CNPJ da instituição, as atividades no site da RFB de consulta CNPJ. A conferência busca identificar se as atividades são hospitalares.
Ele também pede para confirmar se, na nota fiscal emitida mensalmente, a atividade prestada aparece como hospitalar. Se a atividade na nota fiscal for de asilo (8711502 – ILPI), a despesa não é dedutível.
Passo a passo: incluir dependente e informar pagamentos na ficha certa
O programa do Imposto de Renda inclui o dependente na ficha “Dependentes”. O preenchimento pede o CPF e a data de nascimento, além dos dados do dependente.
Para declarar a despesa, a orientação é usar a ficha “Pagamentos Efetuados”, informar o CNPJ e o nome da instituição e selecionar que a despesa foi com o “Dependente”.
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