Neste domingo (18), o Dia Mundial da Menopausa chama atenção para as mudanças na vida da mulher no fim dos ciclos menstruais. No Rio de Janeiro, leis recentes preveem atendimento especializado e instrumentos para acompanhar a saúde na rede pública.
OMS define data para conscientizar sobre menopausa e impacto da perda de estrogênio
Definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a data existe há menos de duas décadas.
A comemoração busca promover conscientização sobre a menopausa, como administrá-la e o impacto da perda de estrogênio nessa fase da vida.
Rio tem Lei 9.249/2021 e Lei 10.742/2025 com programa no climatério e pós-climatério
O estado do Rio conta com três leis voltadas ao tema. A Lei nº 9.249/2021 instituiu o Programa de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e o Pós-Climatério nos estabelecimentos públicos de saúde.
O climatério é o período de transição biológica em que o corpo da mulher sai da fase reprodutiva para a não reprodutiva.
Em abril de 2025, a Lei nº 10.742 ampliou as regras e reforçou o atendimento especializado em postos de saúde, hospitais públicos e outras unidades da rede estadual.
Caderneta da Mulher e legislação municipal de assistência integral já valem na capital
A Lei nº 10.739/2025 determina a oferta da Caderneta da Mulher no Climatério e Menopausa nas unidades de atenção básica e na Estratégia Saúde da Família dos municípios fluminenses.
No município do Rio, a Lei municipal nº 7.913/2023 prevê assistência integral às mulheres em estado de climatério ou menopausa e prevê parcerias com a iniciativa privada para ampliar serviços como tratamento de osteoporose, terapia hormonal e apoio psicológico.
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