Eleições 2026: TSE abre prazo para convenções partidárias até 5 de agosto

A partir desta segunda-feira (20), começa o período de convenções partidárias para as Eleições Gerais de 2026. Até 5 de agosto, partidos políticos e federações podem definir candidatos e formalizar as coligações para as disputas majoritárias e proporcionais.

Convenções de 2026 vão até 5 de agosto e precisam seguir a Lei das Eleições

As convenções devem seguir as regras da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para a convenção valer, a legenda ou federação precisa estar com a situação jurídica regular na data do evento.

Registro da ata no CANDex e novas regras de acesso e presença

Depois da convenção, a ata do encontro e a lista de presença dos participantes devem ser registradas obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Os dados precisam ser enviados à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte ao evento.

O CANDex passa a operar integralmente em plataforma web, com acesso por qualquer dispositivo conectado à internet. Presidentes e delegados partidários acessam o sistema com credenciais do aplicativo e-Título ou da conta gov.br, com autenticação em dois fatores.

O texto também traz a integração com o cadastro eleitoral. Quando o nome de um candidato for incluído na ata, o CANDex preenche automaticamente os dados pessoais disponíveis, e os partidos precisam conferir e validar antes do envio.

Federações não podem apresentar atas separadas e dados vão para a Receita

As federações funcionam como uma única associação por um período mínimo de quatro anos. Por isso, não serão aceitas atas de convenção apresentadas isoladamente por partidos que integrem uma federação.

Após o recebimento dos pedidos de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral encaminha os dados à Secretaria da Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. A Receita tem prazo de até três dias úteis para concluir o procedimento.

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