Eleitora de Italva é levada à delegacia após fotografar o voto e postar no status do WhatsApp

Uma eleitora de Italva, no Noroeste Fluminense, foi parar na delegacia depois de fotografar o próprio voto no segundo turno e colocar a imagem no status do WhatsApp. O caso foi registrado pela Justiça Eleitoral e investigado pela Polícia Civil.

Fotografia do voto e status do WhatsApp levaram eleitora de Italva à delegacia

A eleitora contou à Polícia Civil que sabia que a atitude era ilegal, mas decidiu fazer e publicar a foto mesmo assim. O registro foi feito como possível violação do sigilo do voto, crime previsto no Código Eleitoral.

Foto na seção 53, às 14h, e voto em Flávio Bolsonaro

A foto foi feita por volta as 14h, na seção eleitoral 53, na Escola Municipal Dr. Matos, na zona rural do município. Ela votou em Flávio Bolsonaro (PL).

A publicação mostrou a tela da urna eletrônica e foi comunicada por um técnico da Justiça Eleitoral. Depois, a Polícia Militar localizou a mulher, ela foi à Justiça Eleitoral e, em seguida, à delegacia para prestar esclarecimentos.

Lei eleitoral proíbe celular na cabine; pena pode chegar a dois anos

Segundo o Código Eleitoral, violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime, com pena de detenção de até dois anos. A legislação eleitoral proíbe o uso de celulares e de outros equipamentos dentro da cabine.

A eleitora disse que não fez a foto por nenhum motivo especial. Ela declarou que apagou a publicação e excluiu a foto do celular.

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