Empresas de vale-refeição e vale-alimentação levam decreto do PAT ao STF

Gigantes do mercado de vale-refeição e vale-alimentação levaram ao STF uma disputa sobre o redesenho do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O caso envolve o Decreto nº 12.712/2025 e muda regras que já começaram a valer.

Decreto do PAT já entrou em vigor e pressiona caixa de bares, restaurantes e supermercados

As novas regras passam a valer a partir do dia 10 de fevereiro e mexem na rotina das empresas que operam com vales e também no fluxo de dinheiro do comércio.

A briga ganhou força porque o governo alterou regras sobre taxas e prazos de repasse, com efeito direto nas margens do setor.

ABBT pede no STF suspensão do decreto de 2025 e aponta “descasamento financeiro”

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender o Decreto nº 12.712/2025, editado pelo governo Lula.

Segundo a ABBT, o decreto estabeleceu limite para taxas cobradas de comerciantes, acelerou o repasse e redesenhou o funcionamento do mercado de vales, com objetivo de aumentar a concorrência e reduzir distorções.

O pedido no STF inclui liminar, e a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. A entidade diz que o governo interferiu fora do que a lei autoriza e que a obrigação de repassar o valor em até 15 dias corridos gera “descasamento financeiro”, exigindo capital próprio ou crédito bancário.

Ministra Cármen Lúcia analisa pedido e trabalhador mantém uso do benefício só para alimentação

Para o trabalhador, o saldo e o uso básico do benefício permanecem inalterados, com restrição à compra de alimentos e proibição de uso em farmácias, academias e outras finalidades que não sejam alimentação.

O decreto também prevê transição para abertura de rede de aceitação, com início da fase a partir de 10 de maio e previsão de integração total até novembro.

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