O ministro Luiz Fux, do STF, votou nesta quarta-feira (8) pela validade parcial das regras da Alerj para uma eventual eleição indireta ao governo do estado. A decisão vale só para esse conjunto de normas e não para o tema da escolha direta ou indireta do pleito.
Fux analisa apenas regras da Alerj para eleição indireta
Como relator da ação, Fux disse que analisava só o caso ligado às regras do pleito aprovadas na Alerj.
Ele ressaltou que não tratava do outro processo que discute se a eleição deve ser direta ou indireta, e que esse ponto será analisado depois pelos demais ministros.
Prazo de desincompatibilização fica em 24 horas e voto deve ser secreto
No mérito, Fux manteve o prazo de desincompatibilização de 24 horas previsto na legislação estadual. Ele afastou o entendimento anterior que aplicava o período de seis meses da lei federal.
O relator também defendeu que a votação na eleição indireta seja secreta, e não aberta como está na norma estadual. Fux citou o “contexto do Rio de Janeiro, com registros de violência política e atuação de grupos criminosos”, como motivo para proteger a liberdade dos parlamentares.
Com isso, ele votou pela procedência parcial da ação. Fux validou o prazo de 24 horas, mas indicou a necessidade do voto secreto na escolha do governador do mandato-tampão feita pelos deputados da Alerj.
Votação secreta pode mudar como deputados escolhem o governador-tampão
O voto do relator aponta que a escolha do governador do mandato-tampão pelos deputados deve acontecer com sigilo, conforme a posição apresentada por Fux.
O julgamento ainda envolve o outro processo sobre se a eleição será direta ou indireta, que deve ser tratado depois pelos demais ministros.
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