O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu que o reajuste do Bolsa Família anunciado por Luiz Inácio Lula da Silva nesta semana não desrespeita as regras eleitorais. Ele afirmou que o aumento funciona como uma atualização de valores pela correção monetária.
STF trata reajuste como atualização e não como benefício novo
Na decisão desta sexta-feira, Gilmar Mendes disse que a medida segue o que já está previsto no marco legal da política pública. Ele também afirmou que o reajuste não cria novo benefício.
O ministro declarou que não houve alteração nas regras de quem pode receber. Ele disse ainda que não houve ampliação no número de beneficiários.
AGU pediu reconhecimento e STF aceitou argumento sobre decreto
Antes da decisão, a AGU pediu que a Corte reconhecesse a constitucionalidade do decreto que determinou o reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família.
Gilmar Mendes afirmou que o critério usado foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. Ele disse que o cálculo chegou a 15,04% e que isso representaria recomposição da inflação acumulada, e não aumento real.
Reajuste segue a atualização por INPC e afeta valores do programa
A decisão do ministro se baseou na ideia de atualização periódica dos valores do programa social já existente. O reajuste foi definido pelo critério ligado ao INPC.
Com isso, os valores do Bolsa Família passaram a seguir a variação acumulada informada na decisão, de 15,04%.
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