Governo do Rio amplia licença-maternidade para temporárias e aumenta licença-paternidade

O governo do estado do Rio ampliou os direitos de maternidade e paternidade para servidores contratados por prazo determinado. As mudanças passam a valer a partir das novas regras publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (17).

Direitos de temporários passam a acompanhar prazos dos servidores efetivos

Com a alteração, o estado iguala os períodos de licença para profissionais temporários. A medida também inclui casos de adoção em união homoafetiva.

Licença-maternidade vai para 180 dias e licença-paternidade para 30 dias

O governo ampliou para 180 dias a licença-maternidade das servidoras temporárias. A licença-paternidade passou de cinco para 30 dias.

Antes da nova norma, o prazo era de 120 dias para licença-maternidade e de cinco dias para licença-paternidade. A mudança coloca esses períodos no mesmo patamar já concedido a servidores efetivos.

O texto também prevê que, na adoção em união homoafetiva, um dos responsáveis pode usar 180 dias de licença. O outro tem direito a 30 dias, com período equivalente ao da licença-paternidade.

Publicação no Diário Oficial e referência ao entendimento do STF

As novas regras saíram no Diário Oficial desta quinta-feira (17). O governo informou que a decisão segue um parecer da assessoria jurídica da Secretaria de Estado da Casa Civil.

O artigo cita que o novo entendimento se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF reconhece a proteção à maternidade, à primeira infância e às diferentes configurações familiares, independentemente do vínculo com a administração pública.

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