IBS e CBS em notas fiscais passam a ser obrigatórios a partir de 3 de agosto

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não poderão mais emitir documentos fiscais eletrônicos sem preencher os campos de IBS e CBS. As notas fiscais também terão de trazer a alíquota de teste de 1%.

Reforma tributária entra em fase operacional e impede emissão sem dados de IBS e CBS

As novas regras da reforma tributária sobre o consumo ainda não valem em toda a aplicação por causa de flexibilização da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O ajuste foi feito pelo Ato Conjunto nº 01/2025.

Mesmo com a dispensa temporária de multas, a exigência dos campos vai virar rotina no sistema. A partir de agosto, notas sem IBS e CBS serão rejeitadas e não conseguirão ser emitidas.

Alíquota de teste de 1% vai ser informada com 0,1% de IBS e 0,9% de CBS

Nos documentos fiscais, a empresa terá de indicar a alíquota de teste de 1%. O valor será de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

O início das penalidades para quem não destacar IBS e CBS foi adiado. A regra vale para descumprimento até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.

Como funciona a substituição de tributos e o teste sem aumento de carga

A reforma prevê a substituição gradual de cinco tributos, IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, pelo modelo de IVA dual, com IBS e CBS. O IBS fica com estados e municípios, e a CBS fica com a União.

A alíquota de teste de 1% não representa aumento de carga tributária. A norma diz que valores de IBS e CBS podem ser compensados integralmente com montantes pagos de PIS e Cofins.

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