
Declarar corretamente os planos de previdência privada no Imposto de Renda 2025 é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e aproveitar os benefícios fiscais disponíveis. A seguir, veja como declarar os planos PGBL e VGBL de acordo com as regras estabelecidas.
Como declarar PGBL no IR 2025
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) permite deduzir até 12% da renda bruta tributável anual, desde que o contribuinte opte pela declaração completa e contribua para o INSS.
Passo a passo:
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal.
- Utilize o código:
- 36 – Previdência complementar (individual);
- 37 – Contribuições para entidades de previdência complementar (empresarial).
- Informe:
- Nome e CNPJ da instituição responsável pelo plano;
- Valor total pago no ano-calendário.
No momento do resgate ou recebimento do benefício, o valor total será tributado conforme o regime de tributação escolhido (progressivo ou regressivo).
Como declarar VGBL no IR 2025
O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não permite dedução das contribuições, mas deve ser declarado como um bem.
Passo a passo:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
- Selecione o grupo 99 – Outros Bens e Direitos e o código 06.
- Informe:
- Nome da seguradora;
- Número do contrato;
- Valor do saldo acumulado em 31/12/2024.
Se houver resgates ou recebimento de benefícios, os rendimentos devem ser declarados conforme o regime de tributação escolhido:
- Tabela progressiva: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Tributação exclusiva na fonte: ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
A tributação incide apenas sobre os rendimentos, ou seja, a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado.
Dicas importantes
- Escolha o regime de tributação (progressivo ou regressivo) no momento da contratação do plano, pois isso impactará na forma de declaração e no valor do imposto a pagar.
- Mantenha todos os comprovantes e informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras para facilitar o preenchimento da declaração.
- Considere a declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril, que traz automaticamente diversos dados do contribuinte, incluindo informações sobre previdência privada.