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Imposto de Renda 2025: 7 erros ao declarar investimentos que podem levar à malha fina

Declarar investimentos no Imposto de Renda 2025 exige atenção aos detalhes para evitar erros que possam resultar em multas ou cair na malha fina. A seguir, veja os sete principais equívocos cometidos por investidores e como evitá-los:​

1. Descartar notas de corretagem e comprovantes de pagamento de imposto

Muitos investidores se desfazem desses documentos ao longo do ano, mas eles são fundamentais para declarar corretamente operações com ações, ETFs e fundos imobiliários. Esses papéis comprovam o tipo de ativo negociado, os valores envolvidos e os impostos pagos, servindo de base para o cálculo de lucro ou prejuízo.

2. Deixar de quitar o imposto até o fim do mês seguinte à venda de ações

O investidor que não paga o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no prazo fica sujeito a multa diária de 0,33%, com limite de 20% sobre o total devido, além de juros pela taxa Selic. ​

3. Aplicar a alíquota de 15% sobre o valor total da venda

Um erro comum é calcular o imposto considerando o valor total da transação, quando o correto é aplicar a alíquota apenas sobre o ganho líquido — ou seja, o lucro obtido após subtrair o valor de compra e os custos operacionais.

4. Confundir a alíquota em operações do tipo day trade

Nas transações em que compra e venda acontecem no mesmo dia, a cobrança é maior: 20% sobre o lucro, e não 15%, como ocorre nas operações comuns.

5. Omitir dividendos ou juros sobre capital próprio

Mesmo que os dividendos estejam isentos de IR e que os juros sobre capital próprio tenham retenção na fonte, é obrigatório declarar esses valores para justificar os créditos recebidos.

6. Declarar o imposto de forma consolidada

A Receita exige que os DARFs pagos ao longo do ano sejam informados mês a mês, na ficha de Renda Variável. Informar o total anual de forma agregada é um erro que pode gerar inconsistência nos dados.

7. Ignorar tributos sobre ganhos com fundos imobiliários

O rendimento distribuído por FIIs é isento de IR, mas o lucro com a venda das cotas desses fundos é tributável. O investidor precisa apurar mensalmente o resultado e, se houver lucro, pagar DARF até o último dia útil do mês seguinte.

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