Indicação de Luiz Claudio para a Central Logística é barrada por comitê, apesar de nota do governo do RJ

A indicação do auditor federal Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes para comandar a Central Logística, no Rio de Janeiro, virou uma disputa de transparência. Documentos oficiais e ata do comitê mostram que o nome foi barrado, mesmo com nota do governo dizendo que houve parecer favorável.

Central Logística fiscaliza a TrensRJ e já envolve tensão com integridade no governo

A Central Logística responde por fiscalização da TrensRJ, empresa ligada ao consórcio Nova Via Mobilidade para operar o sistema ferroviário fluminense.

O caso envolve mecanismos de integridade e compliance do governo do estado e ganhou repercussão por causa da forma como os autos foram tratados no processo de indicação.

Nota do Palácio Guanabara cita parecer favorável, mas ata do comitê aponta não aprovação

O governo do estado afirmou que a indicação foi analisada pelos mecanismos de integridade e compliance e que não identificou fatos que comprometam a reputação ou criem impedimento legal.

Nos autos do processo SEI-150001/006830/2026, o material chegou a ser colocado sob sigilo absoluto com tarja de “acesso restrito” e depois teve abertura parcial, com a ata de reunião 35/2026 do Comitê de Elegibilidade e Governança, feita em 17 de junho de 2026.

A ata registra que não houve parecer favorável e que o nome de Luiz Claudio foi barrado. O Comitê apontou riscos institucionais, reputacionais e de governança, citou a crise em Minas Gerais e os apontamentos da CPI do Rioprevidência pela “Operação Delaware”, que recomendou sua inabilitação para cargos públicos por cinco anos.

Comitê diz que não aprovou e pede motivação se governo insistir na nomeação

O encerramento do relatório traz que o comitê “opina pela não aprovação da indicação do senhor Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes para o cargo de diretor-presidente da Companhia Central de Logística”.

O Comitê também emitiu alerta formal. Se o governo decidir “atropelar o relatório” e nomear Luiz Claudio, a deliberação terá que ser “expressamente motivada e fundamentada”.

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