O INSS vai dar até 30 dias para quem pede benefício regularizar o cadastro biométrico quando receber a exigência. Se a pendência não for resolvida no prazo, o INSS pode considerar desistência do pedido.
Prazo começa na comunicação e vale para novos pedidos do INSS
A regra vale para requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais do INSS que forem notificados pelo órgão. O prazo de 30 dias começa a contar a partir da comunicação da exigência.
A medida está na Portaria nº Nº 1.347, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira (22).
Portaria nº Nº 1.347 define datas e como comprovar a biometria
Os benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025 entram na regra. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a exigência vale para as solicitações protocoladas desde 1º de setembro de 2024.
Para comprovar, o requerente ou o representante legal precisa mostrar o registro biométrico em pelo menos uma base oficial: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quem tem dispensa da biometria e quais pedidos ficam fora da exigência
A portaria prevê dispensa para idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, e brasileiros residentes no exterior.
Também ficam dispensadas as pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por doença ou deficiência, mediante atestado médico, moradores de áreas remotas definidas na portaria, e pessoas que pedem salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.
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