IR 2026: especialistas explicam como declarar contribuição extraordinária da previdência privada

Quem vai declarar o Imposto de Renda 2026 e fez contribuição extraordinária na previdência privada tem dúvidas sobre como lançar os valores. O InfoMoney ouviu especialistas para responder a uma pergunta de um leitor.

Contribuição extra na previdência privada entra no IR mesmo sem informe da entidade

A declaração da previdência privada costuma causar dúvidas. Quando aparecem as contribuições extraordinárias, o preenchimento fica mais complicado.

O ponto destacado pelos especialistas envolve uma diferença entre o que a Justiça entende e o que a Receita Federal aplica no dia a dia.

STJ diz que contribuição extraordinária pode ser deduzida até 12% da renda tributável

Erika Palma, advogada especialista em Previdência Complementar e presidente da OABPrev-SP, diz que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu a favor dos contribuintes. Ela afirma que as contribuições extraordinárias usadas para equacionamento de déficit dos planos têm a mesma natureza das contribuições normais.

Segundo a especialista, o abatimento pode ser feito no IR 2026, respeitando o limite de 12% da renda tributável.

Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, orienta que, se a instituição não detalhar as contribuições extraordinárias no informe, o contribuinte precisa fazer a apuração manual. Ele explica que deve somar os valores pagos no ano com base nos extratos.

Na ficha “Pagamentos Efetuados”, dedução exige modelo completo e respaldo judicial

O lançamento deve ficar na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código 36 – Previdência Complementar, com o CNPJ e a razão social da entidade. No campo de valor, entra o total pago no ano, somando contribuições normais e extraordinárias.

Erika Palma afirma que a dedução só pode ser usada no modelo completo da declaração e que, na prática, o contribuinte pode cair na malha fina se o sistema da Receita não reconhecer o abatimento. Ela também destaca que o fator decisivo é ter ou não respaldo judicial.

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