Jucerja cria procedimento para suspender e cancelar registros com assinaturas falsas no RJ

A Junta Comercial do Rio (Jucerja) publicou no Diário Oficial uma nova regra para suspender e cancelar atos empresariais com assinaturas físicas falsas. A medida vale sem a necessidade de a vítima entrar antes com ação judicial.

Regra permite cancelar registros suspeitos sem ação na Justiça

A falsificação de assinaturas físicas em contratos sociais e alterações empresariais pode abrir espaço para fraudes. Entre elas, entram a inclusão de “sócios-laranjas”, a usurpação de quadros societários e a sonegação fiscal.

Com a nova regulamentação, a Jucerja cria um procedimento administrativo para tratar atos considerados fraudulentos. A proposta busca dar resposta mais rápida e reduzir a burocracia para quem foi lesado.

Suspensão cautelar por até 90 dias e bloqueio de novos arquivamentos

Agora, a pessoa lesada, seus herdeiros ou o Ministério Público podem pedir diretamente à Jucerja o cancelamento do registro suspeito.

O ponto principal é a suspensão cautelar imediata do documento. Com a apresentação de um Boletim de Ocorrência e de uma declaração formal de falsidade, a Junta pode suspender os efeitos do registro por até 90 dias.

Durante esse período, novos arquivamentos ligados ao ato ficam bloqueados. Um alerta sobre a suspeita também passa a constar de todas as certidões emitidas para a empresa.

Jucerja pode fazer análise e deliberação já está em vigor

Se a vítima ainda não tiver laudo, feito pela Polícia Civil ou por perito credenciado pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a própria Jucerja pode providenciar a análise. A vítima precisa ir presencialmente à autarquia para fornecer um padrão de assinatura e prestar depoimento formal.

A Deliberação nº 174/2026 já está em vigor e vale para casos em andamento na Junta. O texto também prevê que, se a perícia concluir que a assinatura é verdadeira, o solicitante paga os custos do exame.

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