A Justiça do Rio suspendeu trechos do decreto do ex-governador Cláudio Castro (PL) que ampliavam a segurança institucional para ex-governadores. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto e vale até o julgamento final da ação.
Desembargador derruba regras que ampliavam segurança institucional para familiares
A medida suspende os artigos 3º e 4º do decreto publicado em fevereiro deste ano. Esses trechos tratavam da ampliação do serviço de segurança institucional para ex-governadores do estado.
Decreto permitia segurança a cônjuges e filhos e podia estender o prazo
Na decisão, Joaquim Domingos de Almeida Neto afirmou que o decreto “extrapolou os limites previstos na própria legislação estadual”. O entendimento citou a permissão para incluir cônjuges e filhos de ex-governadores.
O relator também apontou a possibilidade de extensão do prazo da segurança institucional. Segundo ele, “não há previsão legal” para estender a segurança a “cônjuges e filhos do ex-Governador”, o que indicaria “violação ao princípio da legalidade”.
O desembargador citou ainda o risco de “criação de despesas para o combalido erário, sem a previsão legal”. A deputada Renata Souza (PSOL) entrou com a ação e disse que a manutenção potencialmente indefinida, com avaliação administrativa de risco, violaria princípios como legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse coletivo.
Indicação de responsáveis pela segurança segue valendo até decisão final
Mesmo com a suspensão parcial, a Justiça do Rio manteve o dispositivo que permite ao ex-governador indicar servidores responsáveis pela segurança institucional. A liminar segue em vigor até o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade.
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