A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Kelaine Goulart (MDB/Novo) à Prefeitura de Itaguaí nas eleições suplementares de 2026. A decisão impede que ela dispute o cargo no Executivo municipal enquanto mantém registro para concorrer à deputada federal no mesmo período.
Impedimento na Prefeitura acontece enquanto candidata já concorre a deputada federal
O juiz Edison Ponte Burlamaqui, da 105ª Zona Eleitoral, negou o registro pedido por Kelaine Goulart. A decisão atendeu a ações de impugnação do Partido Social Democrático (PSD) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo PSD e MPE, manter campanhas simultâneas daria uma vantagem a Kelaine Goulart em relação aos outros candidatos. Eles também apontaram que a dupla exposição poderia desvirtuar a propaganda eleitoral.
Juiz citou artigo 88 do Código Eleitoral e discutiu risco para fiscalização
A defesa disse que a coincidência de datas no calendário eleitoral foi uma definição da Justiça Eleitoral. Kelaine alegou que as eleições suplementar e geral são processos autônomos e que a regra proibitiva valeria só para disputas por múltiplos cargos dentro de uma mesma eleição.
O juiz fundamentou a rejeição no artigo 88 do Código Eleitoral. O magistrado destacou que a tentativa de disputar os dois cargos afeta a isonomia e a paridade de armas do processo eleitoral, além de tornar inviável a fiscalização adequada da separação dos recursos.
Candidata já fazia campanha a deputada federal e buscou novo registro para Itaguaí
Kelaine já estava em campanha para o cargo de deputada federal quando foi escolhida como candidata a prefeita pelo partido. Ela pediu novo registro para disputar a eleição suplementar de Itaguaí, marcada para o segundo turno das eleições gerais, em outubro.
Com o indeferimento, o registro para a Prefeitura não foi aceito pela Justiça Eleitoral com base na “disputa simultânea” apontada no processo.
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