A Justiça Eleitoral vai analisar duas ações de impugnação contra a candidatura de Kelaine Goulart (MDB/Novo) na eleição suplementar de Itaguaí. As contestações foram feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo diretório municipal do PSD e miram a simultaneidade de candidaturas.
Eleição suplementar em Itaguaí entra em disputa por regra de candidatura a dois cargos
Kelaine Goulart tenta disputar a Prefeitura de Itaguaí em eleição suplementar marcada para outubro.
O registro dela para concorrer ao cargo de deputada federal nas eleições gerais de 2026 foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), e isso virou o ponto central do conflito.
MP e PSD citam campanha dupla e falam em violação ao Código Eleitoral
Na ação protocolada pelo promotor eleitoral Marco Antonio Moraes de Rezende, o MPE afirma que a dupla postulação afeta a igualdade entre os candidatos e aumenta a exposição pública de Kelaine.
O PSD de Itaguaí, em ação assinada pelo advogado Filipe O. Danan Saraiva, argumenta que a prática contraria o artigo 88 do Código Eleitoral, que veda registro de candidato para mais de um cargo ou circunscrição.
O caso segue na 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí e deve ser decidido após notificação da defesa da candidata.
Patrimônio muda nas declarações e defesa passa por notificação antes da decisão
Em declaração como candidata a deputada, Kelaine cita um terreno em Seropédica avaliado em R$ 68.310,00, um apartamento de R$ 97.053,96 e mais R$ 90.000,00 referentes a 90% do capital social da empresa Jardim de Paz, somando R$ 255.363,96.
Na declaração como candidata a prefeita, ela mantém os mesmos bens e declara dois apartamentos de R$ 60 mil cada, além de R$ 141.190,26 em aposentadoria privada, totalizando R$ 516.554,22.
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