Justiça Eleitoral do Rio barra “Negona do Bolsonaro” e impede nome de urna

A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro barrou o uso do nome “Negona do Bolsonaro” por Vanessa da Silva (PL) nas urnas de outubro. O TRE-RJ também proibiu a expressão na propaganda eleitoral.

Decisão do TRE-RJ impede expressões ligadas a Bolsonaro no nome de urna e na propaganda

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) negou o pedido de Vanessa da Silva (PL) para usar “Negona do Bolsonaro” nas eleições de outubro. O tribunal também proibiu a candidata à Câmara dos Deputados de usar a expressão na propaganda eleitoral.

Com a decisão, ela será registrada como Vanessa Silva, terceira opção do pedido de registro.

TRE-RJ rejeita “Vanessa do Mito” e cita vínculo com Jair Bolsonaro

O TRE-RJ também rejeitou “Vanessa do Mito”, segunda alternativa escolhida. A decisão diz que a expressão remete de forma notória ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o tribunal, as denominações ligadas a Bolsonaro podem gerar confusão sobre a identidade da candidata. A decisão afirma que Vanessa não tem parentesco com a família Bolsonaro.

A análise não precisou avaliar “Negona do Brasil”, quarta opção, após aprovar “Vanessa Silva”. O desembargador Paulo Cesar Salomão Filho afirmou que as expressões poderiam representar um “aproveitamento do capital eleitoral que a este pertence”.

Comunicado às zonas eleitorais e precedente do TRE-RJ em 2022

A Procuradoria Regional Eleitoral tinha pedido indeferimento do registro, mas o TRE rejeitou esse entendimento. O tribunal afirmou que a controvérsia ficou restrita ao nome de urna.

O TRE-RJ citou o artigo 12 da Lei das Eleições, que manda indeferir variações de nome que coincidam com candidatos a eleição majoritária. No caso, o tribunal apontou coincidência com Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência da República.

O TRE-RJ determinou ainda que a decisão fosse comunicada às zonas eleitorais que fiscalizam a propaganda. O objetivo é impedir que a candidata use as expressões rejeitadas durante a campanha.

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