Lei amplia licença parental para servidores estaduais do Rio em casos de deficiência, doença rara ou internação

Servidores públicos estaduais do Rio agora podem ter um período adicional de licença parental quando nasce filho com deficiência, doença rara ou quando ocorre internação hospitalar. A regra vale para casos previstos na Lei 11.314/26 e foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14).

Licença parental ganha período a mais após nascimento com deficiência, doença rara ou internação

A mudança cria uma ampliação da licença parental para servidores do estado do Rio nesses cenários.

A lei também trata do início da contagem do benefício quando mãe ou recém-nascido ficam internados por mais de duas semanas.

Quando a contagem muda: alta hospitalar e prorrogação pelo tempo de internação

Se a mãe ou o recém-nascido permanecer internado por mais de duas semanas, a licença-maternidade começa a ser contada a partir da alta hospitalar de quem deixar a unidade de saúde por último.

A licença também será prorrogada pelo período correspondente ao tempo de internação.

Durante a licença, a mãe segue recebendo remuneração integral, conforme a legislação vigente. A regra pode ser aplicada à licença-paternidade.

Laudo médico é exigido e Governo vai definir regras de concessão

A internação e as demais condições previstas na lei precisam ser comprovadas por laudo médico emitido por profissional habilitado.

O texto diz que critérios, procedimentos e documentação serão definidos pelo Poder Executivo em regulamentação. A adoção da medida depende de disponibilidade orçamentária e financeira do estado e deve respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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