Servidores públicos estaduais do Rio agora podem ter um período adicional de licença parental quando nasce filho com deficiência, doença rara ou quando ocorre internação hospitalar. A regra vale para casos previstos na Lei 11.314/26 e foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14).
Licença parental ganha período a mais após nascimento com deficiência, doença rara ou internação
A mudança cria uma ampliação da licença parental para servidores do estado do Rio nesses cenários.
A lei também trata do início da contagem do benefício quando mãe ou recém-nascido ficam internados por mais de duas semanas.
Quando a contagem muda: alta hospitalar e prorrogação pelo tempo de internação
Se a mãe ou o recém-nascido permanecer internado por mais de duas semanas, a licença-maternidade começa a ser contada a partir da alta hospitalar de quem deixar a unidade de saúde por último.
A licença também será prorrogada pelo período correspondente ao tempo de internação.
Durante a licença, a mãe segue recebendo remuneração integral, conforme a legislação vigente. A regra pode ser aplicada à licença-paternidade.
Laudo médico é exigido e Governo vai definir regras de concessão
A internação e as demais condições previstas na lei precisam ser comprovadas por laudo médico emitido por profissional habilitado.
O texto diz que critérios, procedimentos e documentação serão definidos pelo Poder Executivo em regulamentação. A adoção da medida depende de disponibilidade orçamentária e financeira do estado e deve respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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