A Lei do Superendividamento, criada para renegociar dívidas de consumidores, virou alvo de ações que pedem “perdão” e levaram juízes a ficar mais cautelosos. A mudança tem impacto direto para quem tenta reorganizar o orçamento e quer usar a Justiça para negociar.
Justiça nega pedidos que fogem da proposta de renegociação prevista na Lei do Superendividamento
Com o orçamento doméstico mais apertado, mais brasileiros recorrem aos tribunais para reorganizar dívidas. A Lei do Superendividamento, de 2022, facilita a renegociação de débitos de consumidores de boa-fé, mas não prevê perdão automático.
Na prática, as ações entram como uma espécie de “recuperação judicial da pessoa física”. Mesmo assim, os resultados mostram mais rejeição quando os pedidos deixam de parecer negociação.
CNJ registra alta de processos desde 2022 e Banco Central aponta famílias mais comprometidas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta 107.853 casos novos de endividamento desde 2022 até o momento. Em 2022, eram 3.755 processos. Em 2023, esse número subiu para 21.608. Em 2025, chegou a 60.500. Em 2026, até agora, já são 21.990.
Dados do Banco Central mostram que o endividamento das famílias terminou 2025 em 49,7% e o comprometimento da renda chegou a 29,2%. Esse cenário ajuda a explicar a busca por ações para negociar e retomar o controle financeiro.
A advogada Brunna Quinteiro Wavrik, da Serur Advogados, diz que a lei permite que o consumidor apresente um plano, chame os credores e tente repactuar as dívidas. Ela afirma que pedidos que viram “perdão da dívida” não seguem a proposta da lei.
Quando o pedido vai para a Justiça e o que o consumidor precisa provar
Segundo a advogada, cerca de 60% das ações julgadas acabam rejeitadas. Ela cita casos em que os pedidos são considerados fora da razoabilidade e também quando os magistrados identificam ausência de boa-fé do devedor.
Ela ressalta que o consumidor precisa demonstrar boa-fé na contratação do crédito. Também lembra que a legislação protege quem perdeu a capacidade de pagamento sem comprometer o mínimo existencial, mas não foi feita para estimular inadimplência estratégica. A advogada diz que “qualquer pedido de perdão integral da dívida é juridicamente impossível”.
Este conteúdo faz parte do Manchete Online, um projeto dedicado a trazer o essencial de cada notícia de forma clara e rápida. Aqui você lê tudo o que precisa saber em menos de 60 segundos. Assine nossa newsletter e receba as principais notícias do dia direto no seu e-mail.