Ministro do TSE revoga liminar e determina anulação de votos de Garotinho no 1º turno

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, revogou nesta sexta-feira (02) a liminar que permitia a Anthony Garotinho (Republicanos) manter prerrogativas de candidato ao governo do Rio. Com a decisão, os votos recebidos por Garotinho no primeiro turno devem ser considerados “anulados sub judice” enquanto o registro da candidatura estiver indeferido.

Revogação retira prerrogativas e muda o status dos votos para “anulados sub judice”

Floriano revogou a liminar que tinha permitido que Garotinho seguisse como candidato durante a análise do registro pela Justiça Eleitoral. Agora, os votos destinados ao ex-governador no primeiro turno não devem ser considerados válidos para qualquer fim.

Garotinho segue na urna no domingo (4), mas TSE afasta validade dos votos

Garotinho continuará aparecendo na urna eletrônica neste domingo (4). Ainda assim, segundo Floriano, os votos não devem ser considerados válidos para qualquer fim.

A decisão não julga o recurso da defesa para tentar reverter o indeferimento. Floriano disse que o recurso ordinário já foi apresentado, recebeu as contrarrazões e está “na iminência” de ser remetido ao TSE.

Liminar anterior dava acesso ao Fundo Partidário, Fundo Eleitoral e propaganda

A revogação também derrubou garantias que tinham sido concedidas antes. A liminar anterior permitia que Garotinho acessasse recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral e usasse o horário de propaganda de TV e rádio.

Para tomar a decisão, o ministro considerou o julgamento unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que manteve o indeferimento do registro. Ele afirmou que cabe à Corte evitar “a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito” no domingo (04).

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