O governo Lula publicou uma MP que cria um programa de renegociação de dívidas rurais para produtores e cooperativas que tiveram perdas por eventos climáticos extremos e pela piora das condições econômicas. A medida muda regras e formas de financiamento para quem comprovou prejuízos nos últimos anos.
MP suspende tramitação de projeto sobre o mesmo tema na Câmara
Com a MP, o governo consegue parar a análise, pelos deputados, de um projeto que tratava do mesmo assunto. A equipe econômica tinha preocupação com o impacto fiscal dessa proposta.
A medida também abre espaço para participação da União em fundo garantidor de operações de crédito rural.
Regras de adesão e limites de contratação variam conforme as perdas
Poderão aderir produtores rurais e cooperativas que comprovem perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda agropecuária esperada.
Para quem teve perdas em três ou mais safras e queda de pelo menos 40% da renda, o texto prevê condições mais favoráveis. Os recursos poderão ser usados para quitar ou renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimentos contratadas até o fim do ano passado, incluindo financiamentos do Pronaf e do Pronamp.
Taxas de juros e prazos mudam; contratação deve ocorrer em até 120 dias
A MP estabelece juros de 6% ao ano no Pronaf, 9% ao ano no Pronamp e 12% ao ano para os demais produtores. Nos casos excepcionais previstos, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano.
O prazo pode chegar a oito anos nas operações regulares e a dez anos nas condições especiais, com carência de dois anos para começar a amortizar o principal. A contratação das novas linhas deve acontecer em até 120 dias após a publicação da MP.
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