MPRJ prende Gabriel Mendes Bernartt acusado de racismo e pornografia infantil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conseguiu a prisão preventiva de Gabriel Mendes Bernartt. A acusação envolve crimes feitos em ambiente virtual, incluindo racismo, injúria racial, incitação ao crime e material pornográfico com crianças e adolescentes.

Denúncia do MPRJ mira ataques e exploração sexual infantil feitos pela internet

De acordo com o MPRJ, Gabriel usava redes e aplicativos para espalhar mensagens racistas e ataques contra mulheres. O órgão também citou incentivo à violência sexual e divulgação e posse de conteúdo ligado à exploração sexual infantil.

O MPRJ informou ainda que os investigadores encontraram imagens de crueldade contra animais durante a apuração.

WhatsApp, quebra de sigilo e mandados autorizados em 4ª Vara das Garantias

A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Volta Redonda. Segundo o MPRJ, a apuração começou depois que uma vítima relatou ter recebido ofensas racistas em um grupo de WhatsApp ligado à comunidade acadêmica de uma universidade federal com campus em Volta Redonda.

Com a identificação do autor das mensagens, o caso avançou após a quebra do sigilo telemático. O MPRJ diz que foram encontrados conteúdos de teor racista, mensagens misóginas e manifestações de incentivo à violência sexual, incluindo uma fala em que o denunciado teria afirmado que o estupro seria um “dever”.

O MPRJ também apontou registros envolvendo animais mortos e mutilados, com imagens em que Gabriel aparece segurando a cabeça de um animal decapitado.

Prisão temporária e busca e apreensão foram cumpridas em 31 de julho

Diante dos fatos, o Ministério Público pediu prisão temporária e mandados de busca e apreensão. As medidas foram autorizadas pela 4ª Vara das Garantias e cumpridas em 31 de julho por policiais civis de Santa Catarina, em ação conjunta com a Polícia Civil do Rio.

Além da prisão preventiva, o MPRJ pediu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos no valor correspondente a 100 salários mínimos.

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