Com a Lei 15.040 em vigor, a atuação dos corretores de seguros ganhou mais exigências no contato com o cliente, na cotação e no fechamento da proposta. A mudança mexe com o dia a dia do profissional e com as informações que chegam ao segurado.
Lei 15.040 amplia responsabilidades do corretor no seguro a partir da contratação
A entrada em vigor do novo Marco Legal do Contrato de Seguro (Lei 15.040) fez a atuação dos corretores exigir mais rigor técnico. O foco passou a ser também a forma como o corretor lida com o cliente desde o primeiro contato.
O gerente técnico do Sincor-SP, Alexandre Del Fiori, afirma que as exigências foram ampliadas e mais bem definidas. Ele diz que parte disso já aparecia na Lei do Corretor de Seguros (Lei 4.594/64), atualizada em 2022.
Prazo de 25 dias, assinatura no questionário e proibição de carências em renovações
Fiori destaca que a lei fixou em até 25 dias o prazo da seguradora para aceitação da proposta. Ele também aponta a necessidade de mais precisão nas informações dadas pelo cliente.
Segundo ele, o questionário da proposta deve ser respondido pelo próprio proponente e precisa ter assinatura. Fiori ainda cita que a nova legislação proíbe a inclusão de carências em renovações contratuais.
Valle diz que corretor precisa dominar o que oferece e formalizar toda negociação
Carlos Valle, vice-presidente da Fenacor, diz que não existe um único cuidado que seja o mais importante. Ele afirma que o corretor precisa dominar completamente o que está oferecendo.
Valle também reforça a necessidade de formalizar todas as etapas da negociação, da conversa inicial até o preenchimento da proposta. Ele diz que, desde a proposta, a contratação precisa ser registrada para que nada seja questionado depois.
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