Idosos que misturam aposentadoria, aluguéis e investimentos precisam se organizar para declarar o Imposto de Renda sem erros e evitar cair na malha fina. A falta de planejamento é apontada como causa de omissões, divergências e despesas lançadas do jeito errado.
Planejamento ao longo do ano reduz problemas na declaração de IR
Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, o principal erro começa antes do prazo de entrega.
Janaína Gimael, educadora financeira e especialista em desenvolvimento humano do Instituto de Longevidade MAG, diz que organizar tudo só na época da declaração aumenta o risco.
Erros comuns e critério que define se o idoso precisa declarar
De acordo com Gimael, erros que levam idosos à malha fina incluem omissão de rendimentos, divergência de valores declarados, inclusão de despesas não dedutíveis, como medicamentos, e tentativa de declarar gastos com pessoas que não são dependentes legais.
Ela também cita orientação para manter recibos médicos, comprovantes de pagamento, documentos de seguros e de propriedades, além de registros de aposentadoria e outras fontes de renda. O objetivo é facilitar a conferência dos dados.
Na regra de obrigatoriedade, não existe idade que dispense automaticamente. O advogado tributarista Guilherme Pedrozo, sócio do João Ernani Rodrigues da Silva & Advogados Associados, afirma que a obrigação depende de critérios de renda, patrimônio e movimentações financeiras. Entre os limites citados estão rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano, patrimônio superior a R$ 800 mil e rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, além de ganhos de capital como venda de imóveis ou investimentos.
Isenção aos 65 anos reduz imposto, mas não dispensa a declaração
Pedrozo ressalta que não há dispensa formal só por “ser idoso”. Para quem tem 65 anos ou mais, existe isenção de uma parcela da aposentadoria ou pensão até um limite anual de cerca de R$ 24,7 mil, que reduz a base de cálculo do imposto.
Mesmo com essa isenção, o contribuinte precisa enviar a declaração normalmente, e o programa da Receita separa a parcela isenta. Para quem vive só do INSS, a obrigatoriedade pode existir conforme os mesmos critérios de renda, patrimônio, rendimentos isentos e ganhos de capital.
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